Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar à Mesa Diretora uma Proposta de Emenda destinada a promover a revisão e atualização da Lei Orgânica do Município de Marilândia-ES.
Art. 2º A comissão constituída nesta Resolução será composta pelos Vereadores, com as seguintes incumbências:
Itamar José Lorencini - Presidente
Marílio Bravin - Relator
Adilson Reggiani - Membro
Sérgio João Junca - Membro
Douglas Badiani - Membro
Art. 3º A Comissão Especial poderá acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos pela empresa de consultoria contratada para auxiliar seus trabalhos, podendo para tanto, apresentar relatórios, ideias, resumos, identificar e apontar possíveis erros, falhas, contradições, omissões e incompatibilidades, bem como interferir direta ou indiretamente na elaboração do trabalho.
Art. 4º A Comissão obedecerá ao seguinte cronograma de Trabalho: de 28 de setembro a 09 de outubro de 2009 - período para recebimento de emendas de Vereadores, do Poder Executivo Municipal e outros Poderes e entidade da sociedade civil organizada; de 13 de outubro a 13 de novembro de 2009 - período para apresentar o relatório final sobre as emendas apresentadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.