RESOLUÇÃO Nº 70, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Cria Comissão Especial para revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal de Marilândia-ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar à Mesa Diretora uma Proposta de Emenda destinada a promover a revisão e atualização da Lei Orgânica do Município de Marilândia-ES.

 

Art. 2º A comissão constituída nesta Resolução será composta pelos Vereadores, com as seguintes incumbências:

 

Itamar José Lorencini - Presidente

Marílio Bravin - Relator

Adilson Reggiani - Membro

Sérgio João Junca - Membro

Douglas Badiani - Membro

 

Art. 3º A Comissão Especial poderá acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos pela empresa de consultoria contratada para auxiliar seus trabalhos, podendo para tanto, apresentar relatórios, ideias, resumos, identificar e apontar possíveis erros, falhas, contradições, omissões e incompatibilidades, bem como interferir direta ou indiretamente na elaboração do trabalho.

 

Art. 4º A Comissão obedecerá ao seguinte cronograma de Trabalho: de 28 de setembro a 09 de outubro de 2009 - período para recebimento de emendas de Vereadores, do Poder Executivo Municipal e outros Poderes e entidade da sociedade civil organizada; de 13 de outubro a 13 de novembro de 2009 - período para apresentar o relatório final sobre as emendas apresentadas.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de setembro de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.