Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, aprovou e eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso das atribuições Legais conferida pelo artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 58 de 09 de julho de 2007, na qual dá nova redação ao artigo 1º e § 2º do artigo 6º da resolução nº 051 de 10 de julho de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 07 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.