RESOLUÇÃO Nº 66, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES, aprovou e eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso das atribuições Legais conferida pelo artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:

 

REGIMENTO INTERNO

 

TV CÂMARA DE MARILÂNDIA-ES

 

TÍTULO I

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A TV Câmara Municipal de Marilândia, é um órgão oficial, sem fins lucrativos, subordinado a Câmara Municipal de Marilândia-ES, conforme Resolução a ser criada da TV Câmara.

 

§ 1º As transmissões serão de caráter social, informativo e educativo.

 

§ 2º Todas as despesas realizadas pela TV Câmara farão parte do orçamento anual da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A TV Câmara tem sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Marilândia, com prazo de duração indeterminado.

 

Art. 3º Fica instituído o logotipo da TV Câmara Municipal de Marilândia, na forma "TVCMM", que ficará localizado no rodapé direito do vídeo durante as transmissões.

 

CAPÍTULO II

DAS TRANSMISSÕES DA TV CÂMARA

 

Art. 4º Tem como seu objetivo principal as transmissões das sessões da Câmara Municipal de Marilândia, sendo elas ordinárias, extraordinárias ou solenes. Projeto Câmara Cidadã e Câmara Itinerante, Audiências Públicas, bem como das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais e eventos de interesse da comunidade, sendo que as sessões plenárias terão prioridade de exibição sobre qualquer outro programa na TV Câmara.

 

Parágrafo Único. As reuniões das comissões permanentes, temporárias e especiais, serão transmitidas mediante autorização prévia do Presidente da Câmara.

 

Art. 5º As retransmissões diárias poderão ser de TV’s educativas nacionais, mediante contrato ou comodato com os referidos canais, como também as transmissões geradas pela "TVCMM".

 

Art. 6º As transmissões serão produzidas pela "TVCMM", ficando a empresa contratada responsável pela direção e produção dos trabalhos sendo responsável por estes, com prévia autorização do Presidente.

 

§ 1º A empresa contratada para a execução do serviço terá que apresentar o atestado de capacidade técnica, fazendo cumprir as exigências da Lei 8.666/93.

 

§ 2º A empresa contratada para execução do serviço terá que ter firma registrada em Marilândia-ES com, no mínimo 01 (um) ano de existência e com profissional habilitado.

 

Art. 7º As matérias a serem transmitidas durante as sessões da Câmara deverão:

 

§ 1º Ser no formato VHS ou S-VHS, no sistema de cor NTSC.

 

§ 2º Ter prévia autorização do Presidente.

 

§ 3º Serem devidamente registradas no expediente, com uma hora de antecedência.

 

§ 4º Sendo as imagens, texto, fundo musical, enfim, a produção geral, de total responsabilidade do solicitante proponente.

 

§ 5º Ter no máximo uma duração de 90 segundos.

 

§ 6º Ser uma por Vereador, mesmo que outro vereador ceda o seu direito.

 

§ 7º Ter sua produção realizada independente da "TVCMM", ou seja, as despesas com fita, locução, gravação, edição, contratação de pessoal, câmara, transporte, etc., serão de responsabilidade do solicitante.

 

§ 8º Em nenhum momento ter qualquer tipo de promoção pessoal do Vereador ou qualquer outro solicitante, tendo as matérias, exclusivamente, caráter informativo ou de denúncia.

 

§ 9º No caso de solicitação advinda do prefeito, secretários, usuários da tribuna livre, entre outros, deverão ser respeitados todos os parágrafos anteriores, bem como, ser autorizado pelo Presidente da Casa.

 

Art. 8º Em caso de direito de resposta por ordem judicial, ficam todos os encargos de produção por conta do ofensor, obedecidos os parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 7º e 9º, todos do artigo anterior.

 

Art. 9º O Vereador em suas matérias produzidas, fala, postura, comportamento durante as sessões, devera respeitar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e o Código de Ética desta Casa.

 

Art. 10 Fica cedido aos chefes dos poderes constituídos no município o direito de utilização dos serviços da "TVCMM", com solicitação prévia de 48 horas. A decisão ficará a cargo do Presidente da Casa.

 

Parágrafo Único. No caso da solicitação por fita gravada deverão ser observados os parágrafos 1 º, 2º, 4º, 7º, e 9º, do art. 7º.

 

CAPÍTULO III

DAS TRANSMISSÕES EXTERNAS

 

Art. 11 Qualquer tipo de transmissão externa, seja de cunho religioso, esportivo, cultural, festivo, entre outros, regulares ou não, deverá previamente ser encaminhado requerimento ao Presidente da Casa, com 48 horas de antecedência, cuja a decisão ficará a cargo do Presidente da Câmara.

 

Art. 12 A produção das transmissões externas, assim como a chegada do sinal ao estúdio da "TVCMM", são de responsabilidade do solicitante, respeitados os parágrafos 1º, 4º,7º, e 9º do art. 7º.

 

Art. 13 No caso das transmissões externas poderá haver apoio cultural e patrocínio, somente de pessoa jurídica, para arcar com as despesas de transmissão e link, não podendo, definitivamente, o patrocínio ser de candidatos eletivos, nem também de pessoas físicas.

 

Parágrafo Único. Entende-se por apoio cultural e patrocínio:

 

I- Apoio Cultural - Tudo que é cedido ou emprestado para a execução do evento.

 

II- Patrocínio- Todas as despesas decorrentes da execução do evento.

 

Art. 14 O horário e duração das transmissões, bem como os apoios culturais e patrocínios, deverão passar pela aprovação do Presidente.

 

Art. 15 Fica vetado qualquer tipo de venda de espaço na grade de programação da "TVCMM".

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 As alterações que se fizeram necessárias neste Regimento Interno para adequação do sistema de cor e formato do material a ser utilizado, poderá ser realizada pelo Presidente da Câmara através de Decreto Legislativo.

 

Art. 17 As alterações que se fizeram necessárias neste Regimento Interno, com exceção do disposto no art. 16 serão solicitadas pelo Presidente da Câmara ou por requerimento de no mínimo 03 Vereadores, para a decisão plenária, que deverá ser aprovada por maioria absoluta.

 

Art. 18 Os requerimentos para transmissões externas e direito de resposta deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara, respeitando os prazos regimentais da Câmara e da "TVCMM".

 

Art. 19 Fica obrigada a empresa responsável proceder a gravação de todas as sessões da Câmara para arquivo do mesmo.

 

Art. 20 Fica o Presidente autorizado em qualquer momento das transmissões a censurar o áudio e ou vídeo, seja por motivo de descumprimento do Regimento Interno da Câmara ou da "TVCMM".

 

Parágrafo Único. Durante as Sessões da Câmara a solicitação será verbal ao responsável da empresa.

 

Art. 21 Fica proibido qualquer tipo de vinculação de imagem, marca comercial ou pessoal sem autorização legal.

 

Parágrafo Único. Nos casos de menoridade deverá haver autorização dos pais ou responsáveis.

 

Art. 22 Fica proibido o empréstimo e ou aluguel de qualquer tipo de aparelho da "TVCMM".

 

Art. 23 Fica determinado em época de campanha política eleitoral, através de ordem do TRE, juiz eleitoral, a divulgação da campanha eleitoral dos partidos políticos locais, sendo respeitados os parágrafos 1º, 4º e 7º do art. 7º, além da legislação pertinente.

 

Art. 24 Fica o Presidente e demais Vereadores responsáveis pela fiscalização da execução deste Regimento Interno, cabendo as sanções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e no Código de Ética desta Casa, quando necessária.

 

Art. 25 A Câmara não poderá destinar valor mensal, para manutenção de suas atividades na "TVCMM", superior ao destinado ao órgão oficial de imprensa escrita.

 

Art. 26 Após procedimento legal, licitação, será formalizada entre as partes contrato de prestação de serviço, onde conste os direitos e obrigações de ambas, bem como outras cláusulas necessárias para o melhor resultado do objeto.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 07 de abril de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.