Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES, aprovou e eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso das atribuições Legais conferida pelo artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a "TV Câmara de Marilândia", órgão oficial subordinado a Câmara Municipal de Marilândia-ES.
§ 1º A "TV Câmara de Marilândia", será um órgão, sem fins lucrativos; podendo, entretanto, contratar-se as subvenções sócias, para atividade da comunidade.
§ 2º O órgão que refere o artigo anterior será de caráter social, informativo e educativo.
§ 3º As despesas com execução da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária nº. 000001.000001.01.031.0001.4.001 - Elemento de Despesa nº. 333903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Poder Executivo Municipal para permitir a transmissão das matérias de interesse local do município referente às atividades sociais, educativas e de informação.
Art. 3º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal obrigada a regulamentar o Regimento Interno da "TV Câmara de Marilândia", submetendo-o à apreciação Plenária.
Art. 4º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a firmar convênio com o Senado Federal ou com a Câmara Federal no prazo de 120 (cento e vinte dias) úteis, a partir da publicação desta Resolução e da Resolução que dispõe sobre o Regimento Interno da TV Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 5º A TV Câmara, será coordenada pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 07 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.