RESOLUÇÃO
Nº 64, DE 16 DE MARÇO DE 2009
DISPONIBILIZAÇÃO
DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 32 parágrafo único, 33 inciso I e 36 inciso IV todos do Regimento
Interno Cameral, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a
Câmara Municipal a disponibilizar aos vereadores aparelho telefônico móvel
celular, ficando estabelecido o limite máximo para pagamento das despesas
relativas à utilização do serviço uma cota de até R$ 70,00 (setenta reais)
mensais, para cada Vereador, visando tratar-se de instrumento utilizado por
parte significativa de nossa população, sendo evidentemente uma ferramenta apta
a auxiliar o melhor desempenho das atribuições parlamentares.
Parágrafo Único. O legislativo arcará
com o pagamento da mensalidade para o plano de telefonia celular aos vereadores
no exercício do mandato, nos limites acima fixados. Os valores que
ultrapassarem os limites estabelecidos ficarão a cargo do Vereador, sendo que o
desconto será feito em folha de pagamento.
Art. 2º Para a liquidação
das despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia celular serão
observados os seguintes procedimentos:
I - O gestor do contrato
firmado com a concessionária encaminhará ao usuário, mensalmente, para
conferência e atestação, a fatura do serviço atinente ao uso do equipamento;
II - A devolução da
fatura devidamente atestada deverá ocorrer no prazo de três dias úteis,
contados do recebimento.
Art. 3º O uso do aparelho
deverá se dar em estrita vinculação com o exercício da Edilidade, especialmente
que inclua sua utilização estritamente no âmbito funcional, vedando-se o uso em
finais de semana e feriados, salvo demonstração concreta da necessidade no caso
específico.
Art. 4º A aquisição dos
aparelhos atenderá ao critério da razoabilidade, não devendo ser adquiridos
aparelhos com acessórios que superem as necessidades funcionais.
Art. 5º As despesas com
execução da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária
própria na rubrica 333903900000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
Art. 6º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 16 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.