RESOLUÇÃO Nº 62, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 179 do Regimento Interno e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais Aprovou, e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 179 do Regimento Interno passa a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 179 No período de recesso da Câmara, esta poderá reunir-se em sessão extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.

 

Parágrafo Único. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 10 de dezembro de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

EDSON TASSINARI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.