A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais Aprovou, e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 179 do Regimento Interno passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 179 No período de recesso da Câmara, esta poderá reunir-se em sessão extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
Parágrafo Único. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 10 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.