RESOLUÇÃO Nº 61, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera dispositivos da Resolução nº 046 de 19 de setembro de 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 46 de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Todas a reuniões da Câmara Municipal de Marilândia-ES, serão abertas com a leitura de um versículo bíblico, proferido pelo vereador indicado pelo Presidente, ficando a critério daquele a escolha do versículo.

 

Parágrafo Único. ....................................................................."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 03 de dezembro de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

EDSON TASSINARI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.