A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 46 de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Todas a reuniões da Câmara Municipal de Marilândia-ES, serão abertas com a leitura de um versículo bíblico, proferido pelo vereador indicado pelo Presidente, ficando a critério daquele a escolha do versículo.
Parágrafo Único. ....................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 03 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.