revogada pela RESOLUÇÃO Nº 90, de 22 de dezembro de 2020, A PARTIR DE 01/01/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

 

ESTABELECE DATA PARA EFETUAR PAGAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecida a data do vigésimo quinto dia de cada mês para que o Poder Legislativo efetue pagamento salarial dos servidores e subsídio dos vereadores.

 

Art. 2º Em caso de atraso do repasse do Duodécimo pelo Poder Executivo e não tendo saldo suficiente no caixa da Câmara, o Presidente obrigatoriamente comunicará ao Plenário o motivo do atraso do pagamento e comunicará aos funcionários através de ofício circular.

 

Parágrafo Único. Em caso desta data cair em feriados, sábados e domingos o pagamento será efetuado em data anterior ou posterior.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 01 de outubro de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

EDSON TASSINARI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.