RESOLUÇÃO
Nº 60, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007
ESTABELECE
DATA PARA EFETUAR PAGAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a
data do vigésimo quinto dia de cada mês para que o Poder Legislativo efetue
pagamento salarial dos servidores e subsídio dos vereadores.
Art. 2º Em caso de atraso do
repasse do Duodécimo pelo Poder Executivo e não tendo saldo suficiente no caixa
da Câmara, o Presidente obrigatoriamente comunicará ao Plenário o motivo do
atraso do pagamento e comunicará aos funcionários através de ofício circular.
Parágrafo Único. Em caso desta data
cair em feriados, sábados e domingos o pagamento será efetuado em data anterior
ou posterior.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 01 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.