RESOLUÇÃO Nº 59, DE 16 DE JULHO DE 2007

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 055/2007, QUE "CONCEDE O USO DO SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR PARA VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Revoga a Resolução nº 55/2007, que "Concede o uso do serviço de telefonia celular para vereadores da Câmara Municipal de Marilândia-ES e dá outras providências".

 

Art. 2º Esta Resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 16 de julho de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

EDSON TASSINARI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.