A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Revoga a Resolução nº 55/2007, que "Concede o uso do serviço de telefonia celular para vereadores da Câmara Municipal de Marilândia-ES e dá outras providências".
Art. 2º Esta Resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 16 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.