RESOLUÇÃO Nº 57, DE
21 DE MAIO DE 2007
ALTERA O INCISO I
DO ARTIGO 33 E INCISO XXVII DO ARTIGO 36 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
no uso de suas atribuições, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Alteram o inciso I do Artigo 33 e inciso XXVII do art. 36 do Regimento Interno,
o qual admitirá a seguinte redação:
"Art. 33 Compete à Mesa da Câmara, privativamente
em colegiado:
I
- propor ao plenário projetos de resoluções que criem, transformem,
extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que
fixem as respectivas remunerações;
Art. 36 Compete ao Presidente da Câmara:
XXVII
- administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de
nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de
férias e de licença, atribuindo aos servidores do legislativo vantagens
legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidade
administrativa civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes
penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara;
praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 21 de maio de 2007.
Mesa Diretora:
DJACIR GREGÓRIO
CAVERSAN
PRESIDENTE
TENÓRIO GOMES DA
SILVA
VICE-PRESIDENTE
MARÍLIO BRAVIN
1º SECRETÁRIO
EDSON TASSINARI
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.