RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 33 E INCISO XXVII DO ARTIGO 36 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alteram o inciso I do Artigo 33 e inciso XXVII do art. 36 do Regimento Interno, o qual admitirá a seguinte redação:

 

"Art. 33 Compete à Mesa da Câmara, privativamente em colegiado:

 

I - propor ao plenário projetos de resoluções que criem, transformem, extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as respectivas remunerações;

 

Art. 36 Compete ao Presidente da Câmara:

 

XXVII - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 21 de maio de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

EDSON TASSINARI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.