revogada pela RESOLUÇÃO Nº 59, DE 16 DE JULHO DE 2007

 

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

 

CONCEDE O USO DO SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR PARA VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a disponibilizar aos Vereadores aparelho telefônico móvel celular, ficando estabelecido o limite máximo para pagamento das despesas relativas a utilização em serviço uma cota de até 160 (cento e sessenta) minutos, visando tratar-se de instrumento utilizado por parte significativa de nossa população, sendo evidentemente uma ferramenta apta a auxiliar o melhor desempenho das atribuições parlamentares.

 

Parágrafo Único. O Legislativo arcará com o pagamento da mensalidade para o plano de telefonia celular aos Vereadores no exercício do mandato, nos limites fixados pela Resolução. Os valores que ultrapassarem os limites estabelecidos ficará a cargo do Vereador, sendo que o desconto será feito em folha de pagamento.

 

Art. 2º Para a liquidação das despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia celular serão observados os seguintes procedimentos:

 

I- O gestor do contrato firmado com a concessionária encaminhará ao usuário, mensalmente, para conferência e atestação, a fatura do serviço atinente ao uso do equipamento;

 

II- A devolução da fatura devidamente atestada deverá ocorrer no prazo de três dias úteis, contados do recebimento.

 

Art. 3º O uso do aparelho deverá se dar em estrita vinculação com o exercício da Edilidade, especialmente quanto ao patamar pago pelo Legislativo.

 

Art. 4º As despesas com execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias na rubrica 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 12 de fevereiro de 2007.

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.