RESOLUÇÃO Nº 54, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 21 DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo segundo do artigo 21 do Regimento Interno Cameral passa a reger com a seguinte redação:

 

"§ 2º A eleição para a renovação da mesa realizar-se-á até na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa por meio de convocação do presidente da Câmara Municipal com antecedência mínima de 48 horas ou na Sessão Ordinária antecedente empossando-se os eleitos em 1º de janeiro."

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2006.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.