A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo segundo do artigo 21 do Regimento Interno Cameral passa a reger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.