A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil, Agência Marilândia, objetivando a concessão de empréstimos.
Parágrafo Único. O empréstimo de que trata o caput deste artigo será sob a forma de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Poderão fazer jus a este empréstimo por consignação os vereadores, servidores efetivos ativos, inativos e comissionados desde que seja autorizado pelo ordenador de despesas da Câmara Municipal.
Art. 3º Os limites a serem consignados serão impostos pela Instituição Financeira citada no artigo primeiro da presente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.