A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 02 de 13 de abril de 1983 e o item X do artigo 4º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, resolve:
Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, passam a perceber a seguinte remuneração mensal:
SUBSÍDIOS:
a) Fixo |
Cr$ 22.000,00 |
b) Variável por Sessão |
Cr$ 8.000,00 |
c) Extraordinário por Sessão |
Cr$ 4.000,00 |
d) Auxílio Transporte |
Cr$ 30.000,00 |
VANTAGEM:
A Título de Representação, o Presidente da Câmara perceberá mensalmente a importância de Cr$ 30.660,00 (trinta mil, seiscentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Os Valores da remuneração fixada no artigo 1º (primeiro), desta Resolução, serão reajustados por ato da Mesa Diretora sempre que houver majoração da remuneração dos Senhores Deputados do Estado do Espírito Santo, respeitados os limites legais e constitucionais
Art. 3º As despesas decorrentes do Artigo 1º (primeiro) desta Resolução, correrão por conta de verba própria (Legislativo Municipal) consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 1984.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 05 de junho de 1984.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.