A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais aprovou, e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia, mantenedora da Rádio SUPER-FM DE MARILÂNDIA, objetivando a inserção das Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizada na Câmara Municipal, assim como todas as divulgações dos atos públicos pertinentes à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo Municipal contribuirá com à Associação Ambientalista de Marilândia para a propagação das atividades acima expostas com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), repassando até o dia 30 da cada mês a iniciar-se no mês de julho 2006, sendo que o referido valor poderá ser corrigido monetariamente de acordo com o IPC do ano, ou outro índice semelhante estipulado pela Legislação Pertinente.
Art. 2º As despesas a serem suportadas com o referido convênio, no prazo descrito, serão suportadas na seguinte dotação orçamentária 010.001.031.0001.2.001- Elemento Despesa 3.3.3.90.39.00 (ficha 8) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º As despesas para os próximos exercícios, serão suportadas no que dispuser a Legislação Orçamentária Específica.
Art. 4º Esta Resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 03 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.