RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME ESTABELECEM OS DISPOSITIVOS CONTIDOS NA SEÇÃO V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ARTIGO 48 DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial na Câmara Municipal de Marilândia para proceder estudos preliminares, visando atender interesse público para uma provável formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução terá caráter de estudos e averiguação de provas ou indícios de irregularidades cometidas na atual administração municipal, face a denúncia escrita e protocolada na Câmara Municipal pelo Dr. Marcos Rogério Bolsanelo.

 

Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar seus trabalhos que após, deverá apresentar seu relatório consubstanciado sugerindo as medidas a serem adotadas a posteriori.

 

§ 1º A Comissão Especial de que trata esta Resolução terá sua composição designada pelo Presidente conforme Inciso XXII do Artigo 37 do Regimento Interno Cameral e será assegurado tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos ou Blocos parlamentares que compõe a Câmara.

 

§ 2º O prazo de trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias se necessário.

 

Art. 4º Ficam designados os Vereadores Marílio Bravin - PSB, Sérgio João Junca - PDT e Geder Camatta - PMDB.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 19 de setembro de 2005.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.