A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial na Câmara Municipal de Marilândia para proceder estudos preliminares, visando atender interesse público para uma provável formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução terá caráter de estudos e averiguação de provas ou indícios de irregularidades cometidas na administração municipal anterior, face ao Relatório da Auditoria particular realizado pela atual administração com relação do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marilândia - IPASMA.
Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar seus trabalhos que após, deverá apresentar seu relatório consubstanciado sugerindo as medidas a serem adotadas a posteriori.
§ 1º A Comissão Especial de que trata esta Resolução terá sua composição designada pelo Presidente conforme Inciso XXII do Artigo 37 do Regimento Interno Cameral e será assegurado tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos ou Blocos parlamentares que compõem a Câmara.
§ 2º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias se necessário.
Art. 4º Ficam designados os Vereadores Silvano José Dandoni - PSB, José Acácio Molino - PP e Ângelo Bolsanelo - PMDB.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 19 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.