RESOLUÇÃO Nº 45, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME ESTABELECEM OS DISPOSITIVOS CONTIDOS NA SEÇÃO V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ARTIGO 48 DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial na Câmara Municipal de Marilândia para proceder estudos preliminares, visando atender interesse público para uma provável formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução terá caráter de estudos e averiguação de provas ou indícios de irregularidades cometidas na administração municipal anterior, face ao Relatório da Auditoria particular realizado pela atual administração.

 

Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar seus trabalhos que após, deverá apresentar seu relatório consubstanciado sugerindo as medidas realizadas ou ações a serem adotadas a posteriori.

 

§ 1º Na formação da Comissão Especial será assegurada tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos ou Blocos parlamentares que compõe a Câmara.

 

§ 2º O prazo de trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 11 de julho de 2005.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.