A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimos.
Parágrafo Único. O empréstimo de que trata o caput deste artigo será sob forma de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Poderão fazer jus a este empréstimo por consignação os vereadores, servidores efetivos ativos, inativos e comissionados desde que seja autorizado pelo ordenador de despesa da Câmara Municipal.
Art. 3º Os limites a serem consignados serão impostos pela Instituição Financeira citada no artigo primeiro da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 06 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.