RESOLUÇÃO Nº 43, DE 09 DE MAIO DE 2005

 

INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA- ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marilândia-ES, o "Título de Honra ao Mérito".

 

Art. 2º Serão homenageadas, com o presente título, as pessoas que prestaram ou prestam serviços comunitários em favor do Município de Marilândia-ES

 

Art. 3º A apresentação da indicação do título de Honra ao Mérito, deverá ser de autoria do Vereador Parlamentar acompanhado de Curriculum, com a qualificação do homenageado.

 

Parágrafo Único. A aprovação da indicação de autoria de qualquer Parlamentar deverá ter caráter homologatório da Mesa diretora.

 

Art. 4º A data para entrega do presente título será sempre em sessão solene a ser realizada no dia da emancipação política da cidade ou em outro evento oficial.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 09 de maio de 2005.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.