A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marilândia-ES, o "Título de Honra ao Mérito".
Art. 2º Serão homenageadas, com o presente título, as pessoas que prestaram ou prestam serviços comunitários em favor do Município de Marilândia-ES
Art. 3º A apresentação da indicação do título de Honra ao Mérito, deverá ser de autoria do Vereador Parlamentar acompanhado de Curriculum, com a qualificação do homenageado.
Parágrafo Único. A aprovação da indicação de autoria de qualquer Parlamentar deverá ter caráter homologatório da Mesa diretora.
Art. 4º A data para entrega do presente título será sempre em sessão solene a ser realizada no dia da emancipação política da cidade ou em outro evento oficial.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 09 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.