A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de avaliação do patrimônio existente na Câmara Municipal de Marilândia-ES.
Art. 2º Ficam designados os servidores Ana Aparecida Benincá Gonçalves, Aparecida Borges Perin, Fernando Drago Lorencini e o contratado Eliemar José Alves da Costa, para juntos procederem o recadastramento patrimonial da Câmara Municipal.
§ 1º O prazo para entrega dos trabalhos desta Comissão será de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente instrumento legal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilândia, 31 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.