RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 DE MAIO DE 1983

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, aprova:

 

Art. 1º O artigo 82, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, passa a ter a seguinte Redação:

 

"Art. 82 As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento às Terças-Feiras, com início às 18:00 (dezoito) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, considerando-se nulas as respectivas Sessões realizadas fora dele."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 03 de maio de 1983.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.