A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de avaliação e revisão do novo Regimento Interno Cameral, apensado a Resolução nº 39 de 04/05/2004.
Art. 2º Ficam designados os servidores Ana Aparecida Benincá Gonçalves, Aparecida Borges Perin, Fernando Drago Lorencini e o contratado Eliemar José Alves da Costa, para juntos procederem a minuta do Projeto de Resolução da revisão que se refere o Art. 1º do presente instrumento legal, bem como a revisão dos processos contábeis dos últimos dois anos.
§ 1º O prazo para entrega dos trabalhos desta Comissão será de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente instrumento legal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilândia, 31 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.