Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu, TENÓRIO GOMES DA SILVA, Presidente nos termos do Regimento interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido que a sede da Câmara Municipal de Marilândia/ES., será na Rua Luis Catelan, n- 230, Centro, Marilândia/ES, sendo sua mudança de extrema necessidade devido ao fato de as antigas instalações serem precárias e de difícil acesso ao povo.
Art. 2º A contratação da presente localização é de caráter temporário, até que a sede própria da Câmara Municipal seja construída, assim como que o presente local, foi cedido pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA na forma de Comodato sem ônus para a Câmara Municipal, conforme contrato pactuado entre estes órgãos.
Art. 3º A presente mudança da sede da Câmara contribuiu para a economia financeira dos cofres da Câmara Municipal, pois não mais existe cobrança de aluguéis, o que difere da situação anterior.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Marilândia-ES, em 06 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.