revogada pela resolução nº 39, de 04 de maio de 2004

 

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 23 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 180 E REVOGAM OS INCISOS I, V E VII DO ART. 181 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, aprovado pela Resolução nº 25 de 02 de setembro de 1991, resolve:

 

Art. 1º O art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal aprovado pela Resolução nº 025 de 02 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 180 Praticar-se-á a votação nominal, nas eleições da Mesa e das Comissões Permanentes, bem como na concessão de título de cidadania."

 

Art. 2º Revogam-se os incisos I, V e VII do art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 23 de abril de 2003.

 

MAURÍCIO COLLATO

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.