RESOLUÇÃO Nº 35, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

 

CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, A "SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Marilândia, a "Sessão Plenária do Estudante", destinada a propiciar aos alunos das escolas sediadas em nosso Município o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1º Poderão participar da sessão qualquer aluno matriculado em nosso Município.

 

§ 2º A participação das escolas na sessão, fica condicionada a requerimento prévio dirigido a Câmara Municipal.

 

Art. 2º A "Sessão Plenária do Estudante" terá duas fases:

 

I - a primeira constituirá em aula expositiva sobre temas relativos a atividades Legislativas, apresentadas por funcionários da Casa, podendo ser assessorada por qualquer Vereador;

 

II - a segunda constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.

 

Art. 3º No caso de participação de alunos de escolas do interior, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo com vista à promoção do transporte dos alunos.

 

Art. 4º As deliberações decorrentes dos trabalhos da sessão Plenária do estudante, serão enviadas às autoridades a título de sugestões.

 

Art. 5º Será confeccionados Folders, contendo informações sobre o processo legislativo.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 21 de outubro de 2002.

 

AMÉRICO DA SILVA MORAES

PRESIDENTE

 

ALEXANDRE DRAGO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.