Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 3º da Resolução nº 30/93, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º O cargo de Auxiliar de Secretaria, terá seu vencimento fixado em R$ 300,00 (trezentos reais)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 07 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.