RESOLUÇÃO Nº 34, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 030/93.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Resolução nº 30/93, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 3º O cargo de Auxiliar de Secretaria, terá seu vencimento fixado em R$ 300,00 (trezentos reais)."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 07 de dezembro de 1998.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

FÁBIO ARRIVABENE

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.