Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 6º da Resolução nº 32/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os subsídios dos Vereadores compor-se-ão do somatório das partes fixa e variável, devendo ser reajustados de acordo com os índices de inflação (Índice Geral de Preços / Disponibilidade Interna - IGP - DI), apurados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas em data de 01 de setembro de cada ano da respectiva legislatura, respeitando o limite de arrecadação da municipalidade."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 15 de junho de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.