RESOLUÇÃO Nº 33, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 032/96.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 6º da Resolução nº 32/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os subsídios dos Vereadores compor-se-ão do somatório das partes fixa e variável, devendo ser reajustados de acordo com os índices de inflação (Índice Geral de Preços / Disponibilidade Interna - IGP - DI), apurados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas em data de 01 de setembro de cada ano da respectiva legislatura, respeitando o limite de arrecadação da municipalidade."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 15 de junho de 1998.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

FÁBIO ARRIVABENE

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.