RESOLUÇÃO Nº 3, DE 03 DE MAIO DE 1983

 

CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com os artigos 26, item III e 27, item III da Lei nº 2.760/73 da Lei Orgânica dos Municípios, e no uso de suas atribuições, aprova:

 

Art. 1º Fica criado o quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Marilândia, que se constituirá dos seguintes cargos e respectivos vencimentos iniciais:

 

1 - Cargo de Secretário

Cr$ 45.000,00

1 - Cargo Oficial Administrativo

Cr$ 34.000,00

1 - Cargo de datilografo

Cr$ 34.000,00

1 - Cargo de Servente

Cr$ 23.000,00

 

Art. 2º Os Cargos constantes do Artigo 1º, serão providos pelo sistema Celetista (CLT), até que seja realizado concurso de provas, para o preenchimento em caráter efetivo.

 

Art. 3º As funções dos respectivos cargos serão determinadas por Regulamento de Portaria da Presidência.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito a partir de 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 52 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 03 de maio de 1983.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.