A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com os artigos 26, item III e 27, item III da Lei nº 2.760/73 da Lei Orgânica dos Municípios, e no uso de suas atribuições, aprova:
Art. 1º Fica criado o quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Marilândia, que se constituirá dos seguintes cargos e respectivos vencimentos iniciais:
1 - Cargo de Secretário |
Cr$ 45.000,00 |
1 - Cargo Oficial Administrativo |
Cr$ 34.000,00 |
1 - Cargo de datilografo |
Cr$ 34.000,00 |
1 - Cargo de Servente |
Cr$ 23.000,00 |
Art. 2º Os Cargos constantes do Artigo 1º, serão providos pelo sistema Celetista (CLT), até que seja realizado concurso de provas, para o preenchimento em caráter efetivo.
Art. 3º As funções dos respectivos cargos serão determinadas por Regulamento de Portaria da Presidência.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 52 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 03 de maio de 1983.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.