Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, Auxiliar de Secretaria, na Câmara Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. O cargo comissionado que trata o "caput" deste artigo e de livre nomeação da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 2º Para provimento do cargo em comissão de referência ao artigo 1º, exigir-se-á o 2º grau completo.
Parágrafo Único. O cargo referido no "caput" deste artigo poderá ser provido também por pessoa de reconhecida capacidade e de experiência comprovada.
Art. 3º O cargo de auxiliar de secretaria, terá
seu vencimento fixado em Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
cruzeiros).
Art. 3º O cargo de Auxiliar de Secretaria, terá seu vencimento fixado em R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Resolução nº 34, de 07 de dezembro de 1998)
Art. 4º Equivalerá automaticamente aumento dos vencimentos de Auxiliar de Secretaria, cada vez que houver lei instituindo quaisquer medidas referentes aos vencimentos dos Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 12 de abril de 1993.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.