Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, para viger na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 1993, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita municipal, respeitados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais.
§ 1º A parte fixa da remuneração correspondera a 40% (quarenta por cento), e a parte variável a 60% (sessenta por cento) do valor apurado.
§ 2º O Vereador que, injustificadamente, não participar da Ordem do Dia deixará de receber 1/3 (um terço) da remuneração referente a parte variável.
§ 3º No caso das Sessões Ordinárias e Extraordinárias não se realizarem por falta de quórum, os Vereadores presentes farão jus a remuneração da parte variável.
Art. 2º Fica fixado em 10% (dez por cento) dos seus vencimentos para cada Sessão Extraordinária ao Vereador que nela comparecer.
Parágrafo Único. Somente poderão ser remuneradas 03 (três) Sessões Extraordinárias no mês.
Art. 3º O Presidente da Câmara perceberá mensalmente importância relativa a 1/3 (um terço) da parte fixa e variável do Vereador correspondente a verba de representação.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II - operação de créditos;
III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 28 de setembro de 1992.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.