RESOLUÇÃO Nº 27, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991

 

IGUALA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES COM OS CHEFES DE DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, terá seus valores igualados aos dos Chefes de Departamentos da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

§ 1º Equivalerá automaticamente aumento dos vencimentos dos Senhores Vereadores, cada vez que houver lei instituindo quaisquer medidas relacionadas aos vencimentos dos Chefes de Departamentos do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Somente será ultrapassado o limite fixado no artigo 1º, se as despesas com a remuneração, for inferior a 5% (cinco por cento) da Receita efetivamente realizada no exercício financeiro correspondente.

 

§ 3º A parte fixa da remuneração correspondera a 40% (quarenta por cento), e a parte variável a 60% (sessenta por cento) do valor apurado.

 

§ 4º O Vereador que, injustificadamente, não participar da Ordem do Dia deixará de receber 1/3 (um terço) da remuneração referente a parte variável.

 

§ 5º No caso das Sessões Ordinárias e Extraordinárias não se realizarem por falta de quórum, os Vereadores presentes farão jus à remuneração da parte variável.

 

Art. 2º Fica fixado em 10% (dez por cento) dos seus vencimentos para cada Sessão Extraordinária ao Vereador que nela comparecer.

 

Parágrafo Único. Somente poderão ser remuneradas 04 (quatro) Sessões Extraordinárias no mês.

 

Art. 3º O Presidente da Câmara perceberá mensalmente importância relativa a 1/3 (um terço) da parte fixa e variável do Vereador correspondente a verba de Representação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1991, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 02 de dezembro de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.