RESOLUÇÃO Nº 26, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 12, DO TÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 025/91.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

"Art. 12 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Se o Presidente não promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos dentro de cinco dias, cabe ao Vice-Presidente promulgar em igual prazo."

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de novembro de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.