Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 12 .....................................................................................
Parágrafo Único. Se o Presidente não promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos dentro de cinco dias, cabe ao Vice-Presidente promulgar em igual prazo."
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de novembro de 1991.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.