RESOLUÇÃO Nº 24, DE 08 DE ABRIL DE 1991

 

CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder uma Pensão equivalente a Parte Fixa da Remuneração do Vereador da legislatura em curso, a viúva do Vereador Antônio Darcy Agrizzi, Senhora Iolanda Camatta Agrizzi.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão per conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 08 de abril de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.