RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 1983

 

FIXA OS SUBSÍDIOS VARIÁVEIS E VANTAGENS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Resolução nº 27/1991

Vide Resolução nº 10/1985, que reajusta a remuneração dos vereadores

Vide Resolução nº 8/1985, que reajusta a remuneração dos vereadores

Vide Resolução nº 5/1984, que reajusta a remuneração dos vereadores

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto nas Complementares nº 25 e 38, aprova:

 

Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, passam a perceber a seguinte remuneração mensal:

 

SUBSÍDIOS:

 

a) Subsídio Fixo

Cr$ 16.497,50

b) Subsídio por Sessão Ordinária

Cr$ 5.499,30

c) Subsídio por Sessão Extraordinária

Cr$ 2.749.70

 

VANTAGEM:

 

a) A título de Representação, o Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente a importância de Cr$ 8.249,00 (oito mil e quarenta e nove cruzeiros).

 

Art. 2º Os valores da remuneração fixados no artigo 1º (primeiro), desta Resolução, serão reajustados por Ato da Mesa Diretora sempre que houver majoração da remuneração dos Senhores Deputados do Estado do Espírito Santo, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Artigo 1º (primeiro), desta Resolução, correrão por conta de verba própria (Legislativo Municipal), consignada no Orçamento Municipal, para o exercício de 1983.

 

Art. 4º Esta Resolução Entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de abril de 1983.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.