A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Interpartidária, composta por um representante de cada Bancada que compõe a Câmara Municipal de Marilândia, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios à implantação da Câmara Municipal Organizante.
Art. 2º Compete à Comissão Instituída por esta Resolução:
I - elaborar o Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante;
II - tratar de implantação de Comissões que debaterão os diversos títulos integrantes da Lei Orgânica;
III - propor sua estrutura organizacional e funcional;
IV - praticar todos os atos necessários e garantir, efetivamente a instalação de uma Câmara Municipal Organizante comprometida com as aspirações do povo Marilandense;
V - apresentar Anteprojeto de Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. Compete ainda à Comissão Interpartidária instituída pela presente Resolução:
I - eleger seu Presidente;
II - eleger seu Vice-Presidente;
III - eleger seu 1º Secretário;
IV - eleger seu Relator;
V - apresentar, no prazo máximo de trinta dias, contados da promulgação da presente Resolução, à Mesa Executiva o Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante, e o Anteprojeto da Lei Orgânica do Município;
VI - exercer as atribuições regimentais das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, relativamente à tramitação de matérias, na Câmara Municipal Organizante, anteriormente à aprovação de seu Regimento Interno;
VII - ouvir, em audiência pública, as entidades representativas da Comunidade Marilandense sobre suas propostas de participação na elaboração da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Constituída a Comissão Interpartidária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de sua organização interna.
§ 1º Presidirá os trabalhos da Comissão o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia.
§ 2º A Mesa providenciará pessoal de apoio imprescindível ao efetivo funcionamento da Comissão.
Art. 4º Os Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, reunir-se-ão, cumprindo Processo Legislativo Especial, para:
I - elaborar e votar o Regimento Interno, para elaboração do Projeto de Lei Orgânica do Município de Marilândia;
II - votar, nos termos do parágrafo único do Artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Marilândia, em dois turnos de discussão e votação.
§ 1º O Processo indicado no inciso I deste Artigo implantar-se-á a partir da promulgação desta Resolução.
§ 2º O Processo Legislativo Especial a que refere o inciso II deste Artigo, cumprirá os seguintes prazos:
I - início imediatamente após o ato de promulgação da Constituição do Estado do Espírito Santo;
II - término no prazo máximo de seis meses após o cumprimento do disposto no inciso anterior.
Art. 5º A Câmara Municipal Organizante de Marilândia, instalar-se-á em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara, em data marcada pela Comissão Interpartidária de que trata a presente Resolução.
Art. 6º O Processo Legislativo e as sessões para discussão e votação do Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante regem-se por esta Resolução, aplicando-se, subsidiariamente no que couber, o disposto no Regimento Inter no da Câmara Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. As sessões plenárias para aprovação do Regimento Interno serão:
I - ordinárias, em dias e horário deliberado pelo Plenário, com duração máxima de três horas;
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente da Câmara, em horário diverso das ordinárias e com a mesma duração.
Art. 7º As sessões plenárias a que se refere o artigo anterior serão dirigidas pela Mesa da Câmara.
Art. 8º O Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Marilândia, será submetido à deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação com interstício mínimo de quarenta e oito horas, e aprovado por maioria absoluta dos constituintes municipais.
Art. 9º O Regimento Interno será deliberado em primeiro turno, na 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal Organizante, quando será discutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas, admitidas apenas para evitar incorreções graves.
§ 1º As emendas serão recebidas pela Comissão Interpartidária até vinte e quatro horas antes da realização da sessão que irá deliberar em primeiro turno.
§ 2º As emendas serão encaminhadas ao Relator a que se refere o Artigo 2º, Parágrafo Único I, desta Resolução, que as apreciará apresentando no prazo máximo de doze horas de seu recebimento, relatório sobre elas ou propondo substitutivo, "ad referendum" da Comissão Interpartidária.
§ 3º Poderão propor emendas ao projeto:
I - a Mesa Executiva;
II - bancada partidária com assento no Legislativo;
III - qualquer Vereador.
§ 4º O Projeto de Regimento Interno e o relatório ou o substitutivo serão editados e terão ampla divulgação.
Art. 10 O Projeto e as emendas, aprovadas em primeiro turno, serão encaminhadas ao Relator da Comissão Interpartidária, para elaboração, em quarenta e oito horas, a redação final.
Art. 11 O Projeto, com sua redação será submetido a votação em segundo turno, não cabendo emendas.
Art. 12 Em caso o Relator apresentar substitutivo, aprovado pela Comissão, e sendo acolhido, em primeiro turno, pelo plenário, será o mesmo submetido a votação em segundo turno sem emendas, não se aplicando, então o disposto nos Artigos 8º e 9º desta Resolução.
Art. 13 Promulgado o Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Marilândia, extinguir-se-á a Comissão interpartidária, instituída pela presente Resolução.
Art. 14 O Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Marilândia, estabelecerá mecanismos democráticos que assegurem a participação popular no processo de elaboração de Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. O Regimento Interno será publicado, nos termos do Parágrafo 4º do Artigo 9º desta Resolução.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 02 de outubro de 1989.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.