A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 237 terá a seguinte redação:
"Art. 237 Será facultado o uso da palavra, na Tribuna da Câmara Municipal, a dois integrantes da Assistência em cada Sessão Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º Cada um dos Assistentes de que trata o artigo 237 poderá usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos.
§ 2º A este tempo, dar-se-á a designação de "TRIBUNA LIVRE".
§ 3º Os Assistentes no momento em que fizerem uso da Tribuna Livre, estarão sujeitas as normas do Regimento Interno desta Câmara Municipal."
Art. 2º Terão direito ao uso da palavra os primeiros Assistentes que assinarem o livro de Presença que fica instituído por esta Resolução.
Parágrafo Único. Para o uso da Tribuna Livre o interessado terá que se inscrever no livro próprio com até 3 (três) dias de antecedência à reunião, apresentando concomitantemente o tema por escrito, que será abordado.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 08 de maio de 1989.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.