RESOLUÇÃO Nº 16, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ACRESCENTA COMISSÕES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto Legislativo nº 1/1983

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes Comissões Permanentes ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia:

 

I - de Obras e Serviços públicos;

 

II - de Educação, Saúde e Assistência.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.

 

Parágrafo Único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também, sobre o Plano de Desenvolvimento do Município.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais e artísticos inclusive patrimônio histórico - desportivos e relacionados com saúde, saneamento e assistência e previdência social em geral.

 

Parágrafo Único. A Comissão de Educação e Saúde apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo

 

a) concessão de bolsas de estudo;

b) reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;

c) implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 12 de dezembro de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

ALDIR COMÉRIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.