Vide Decreto Legislativo nº 1/1983
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes Comissões Permanentes ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia:
I - de Obras e Serviços públicos;
II - de Educação, Saúde e Assistência.
Art. 2º Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo Único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também, sobre o Plano de Desenvolvimento do Município.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais e artísticos inclusive patrimônio histórico - desportivos e relacionados com saúde, saneamento e assistência e previdência social em geral.
Parágrafo Único. A Comissão de Educação e Saúde apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo
a) concessão de bolsas de estudo;
b) reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;
c) implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 12 de dezembro de 1988.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.