A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 10 "Caput" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A Mesa da Câmara Municipal com mandato de dois anos consecutivos, compor-se-á de um Presidente um Vice-Presidente, primeiro Secretário e Segundo Secretário, e dentre outras atribuições a ela compete privativamente:
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - ...........................................................................................
VII - ..........................................................................................
VIII - .........................................................................................
IX - .........................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 12 de dezembro de 1988.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.