RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O artigo 10 "Caput" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 A Mesa da Câmara Municipal com mandato de dois anos consecutivos, compor-se-á de um Presidente um Vice-Presidente, primeiro Secretário e Segundo Secretário, e dentre outras atribuições a ela compete privativamente:

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - ...........................................................................................

 

VII - ..........................................................................................

 

VIII - .........................................................................................

 

IX - .........................................................................................."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 12 de dezembro de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

ALDIR COMÉRIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.