RESOLUÇÃO Nº 13, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para exarar Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/86.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o Artigo 1º será composta de 03 (três) Membros da Câmara Municipal, que terão o prazo de 15 (quinze) dias para emitir Parecer.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 17 de novembro de 1986.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.