A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para exarar Parecer sobre os Projetos de Decreto-Legislativos nº 002, 003, 004 e 005/86.
Art. 2º A Comissão de que trata o Artigo 1º será composta de 03 (três) Membros da Câmara Municipal, que terão o prazo de 15 (quinze) dias para emitir Parecer.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 20 de outubro de 1986.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.