Exercendo a PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA com fundamento no artigo 28, da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica composta a Mesa da Câmara Municipal de Marilândia de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Art. 2º As normas de eleição da Mesa da Câmara serão as mesmas constantes do Regimento Interno da Câmara de Colatina.
Art. 3º Após votado e aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, fica automaticamente revoga da esta Resolução.
Parágrafo Único. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 07 de fevereiro de 1983.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.