RESOLUÇÃO Nº 103, DE 20 DE MAIO DE 2026

 

Acrescenta inciso ao artigo 37, da Resolução nº 97 de 14 de novembro de 2023, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39, inciso XII do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso X, ao artigo 37, da Resolução nº 97 de 14 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37 ..............................................................................................

 

X - Propor, por Ato da Mesa, a atualização de valores monetários de auxílio e verbas indenizatórias aos servidores e vereadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES, em 20 de maio de 2026.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.