
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39, inciso XII do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X, ao artigo 37, da Resolução nº 97 de 14 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 ..............................................................................................
X - Propor, por Ato da Mesa,
a atualização de valores monetários de auxílio e verbas indenizatórias aos
servidores e vereadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, em 20 de maio de 2026.
ADILSON REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.