RESOLUÇÃO Nº 102, de 16 de outubro de 2025

 

DISCIPLINA A CARGA HORÁRIA, CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ATIVIDADES DOS ASSESSORES PARLAMENTARES EXTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Esta resolução tem o objetivo de estabelecer a jornada de trabalho e permitir maior controle das atividades dos Assessores Parlamentares Externos da Câmara Municipal de Marilândia/ES, visando cumprir o princípio da transparência.

 

Art. 2º Tendo em vista tratar-se de cargo de Assessor Parlamentar Externo não faz jus ao pagamento, nem à compensação de horas excedentes.

 

Art. 3º O cargo de Assessor Parlamentar tem natureza de trabalho externo e não se confunde com o teletrabalho.

 

Art. 4º A jornada de trabalho dos Assessores Parlamentares Externos da Câmara Municipal de Marilândia/ES será de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 5º Os Assessores Parlamentares Externos poderão cumprir sua carga horária, interna ou externamente, em qualquer dia da semana, de acordo com a determinação de cada Vereador.

 

Art. 6º Os Assessores Parlamentares ficarão diretamente vinculados ao Gabinete do Vereador, que é responsável pelas atividades de seu Assessor.

 

I - O Vereador é responsável por todos os atos descritos nos relatórios apresentados pelos seus assessores parlamentares;

 

II - O Vereador é também responsável pelos seus próprios atos administrativos relacionados à gestão e supervisão dos servidores vinculados ao seu gabinete;

 

III - O Assessor Parlamentar é responsável pela veracidade, legalidade e exatidão das informações e atividades descritas nos relatórios apresentados mensalmente ao Vereador.

 

Art. 7º Especificamente no caso dos Assessores Parlamentares Externos, pela natureza do cargo, ficam estes dispensados do controle de jornada em sistemas informatizados ou livro manual.

 

Art. 8º Para fins de comprovação da prestação dos serviços de sua competência os Assessores Parlamentares deverão apresentar ao Vereador relatório mensal com detalhamento diário das atividades realizadas, com antecedência de 03 (três) dias úteis ao término do mês vigente.

 

§ 1º O Relatório emitido pelo Assessor Parlamentar Externo deverá ser anuído pelo respectivo Vereador, devendo ser juntado à Pasta funcional do servidor no Arquivo de RH.

 

§ 2º No Relatório deverão constar também as informações quanto às faltas justificadas ou não.

 

§ 3º No caso de atestados médicos, estes deverão ser protocolados ao RH.

 

Art. 9º As horas trabalhadas deverão ser registradas em formulário próprio, que será criado após a publicação desta Resolução.

 

Art. 10 Com base no relatório de atividades mensal, cada gabinete comunicará, em declaração própria, ao Setor de Recursos Humanos, a frequência dos respectivos Assessores Parlamentares.

 

§ 1º A declaração de frequência devidamente assinada pelo Vereador responsável deverá ser enviada ao Setor de Recursos Humanos para composição no processo da folha de pagamento, no dia anterior ao fechamento da folha do mês vigente.

 

§ 2º A não entrega da declaração de frequência no prazo acima estabelecido implicará na suspensão do pagamento.

 

Art. 11 Demais regulamentações serão apresentadas em instrumentos internos.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 2025.

 

adilson reggiani

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.