A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 02 de 19 de abril de 1983 e o item X do artigo 4º da Lei Complementar nº 45 de 14 de dezembro de 1983, resolve:
Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, passam a perceber a seguinte remuneração mensal:
SUBSÍDIOS:
a) Fixo |
Cr$ 135.000,00 |
b) Variável por Sessão |
Cr$ 30.000,00 |
c) Extraordinário por Sessão |
Cr$ 20.000,00 |
d) Auxílio Transporte |
Cr$ 205.000,00 |
VANTAGEM:
A Título de Representação, o Presidente da Câmara perceberá mensalmente a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os valores da remuneração fixada no artigo 1º (primeiro) desta Resolução, serão reajustados por Ato da Mesa Diretora, sempre que houver majoração da remuneração dos Senhores Deputados do Estado do Espírito Santo, respeitados os limites legais e Constitucionais.
Art. 3º As despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) desta Resolução correrão por conta de verba própria (Legislativo Municipal), consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 1985.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 21 de outubro de 1985.
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.